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Contrato de Software como Serviço IQ Cloud

Este Contrato de Software como Serviço IQ Cloud ("Contrato") é celebrado entre a Rain Bird Corporation, com sede em 970 West Sierra Madre Avenue, Azusa, Califórnia 91702 ("Rain Bird") e a pessoa, entidade ou organização (coletivamente, o "Cliente"). A Rain Bird compromete-se a fornecer Software e Serviços ao Cliente (conforme definido abaixo) sujeitos aos seguintes termos e condições. Leia atentamente o presente Contrato. Ao concordar e aceitar (eletronicamente), o Cliente reconhece que leu e compreendeu os presentes termos e declara que tem autoridade para celebrar o presente Contrato em nome do Cliente. Se não tiver autoridade para celebrar o presente Contrato em nome do Cliente designado, será considerado Cliente ao abrigo do presente Contrato.

  1. Software e Serviços. A Rain Bird fornecerá ao Cliente acesso ao software IQ Cloud ("Software") e serviços e apoio relacionados ("Serviços"). Compreende que a Rain Bird pode recorrer a terceiros para alojar o Software e/ou fornecer alguns ou todos os Serviços. Para ajudar na entrega e na utilização do Software e dos Serviços, concorda em fornecer determinadas informações, incluindo informações pessoais, necessárias para o Software e os Serviços.
  2. Direitos de Utilização e Licença de Propriedade Intelectual.
    1. A Rain Bird concede ao Cliente, pelo presente, uma licença limitada, não exclusiva e não transferível para utilizar o Software e os Serviços exclusivamente de acordo com as especificações da Rain Bird.
    2. O Cliente não deverá, direta ou indiretamente, sozinho ou com outra parte, tentar aceder ao Software e aos Serviços de uma forma não permitida pela Rain Bird ao abrigo do presente Contrato. Tais fins não permitidos incluem a tentativa de (i) copiar, desmontar, efetuar engenharia inversa ou descompilar o Software e os Serviços; (ii) modificar, criar trabalhos derivados baseados ou traduzir o Software e os Serviços; (iii) licenciar, vender, alugar, arrendar, transferir, conceder quaisquer direitos ou explorar comercialmente o Software e os Serviços de qualquer forma a qualquer outra parte; ou (iv) permitir que qualquer terceiro faça ou tente fazer qualquer um dos anteriores.
    3. A Rain Bird reterá todos os direitos, títulos e interesses relativos ao Software e aos Serviços e a qualquer software associado, patentes, direitos de autor, marcas comerciais, marcas de serviço, logótipos e nomes comerciais ("Propriedade Intelectual") sujeitos à licença limitada prevista pelo presente Contrato. O Cliente utilizará a Propriedade Intelectual apenas conforme previsto e não alterará a Propriedade Intelectual de forma alguma, nem agirá ou permitirá ações que possam prejudicar os direitos da Rain Bird sobre a sua Propriedade Intelectual. O Cliente reconhece que a utilização da Propriedade Intelectual pelo Cliente não cederá ao Cliente, ou a qualquer outra pessoa, qualquer direito, título ou interesse nessa Propriedade Intelectual. Qualquer goodwill resultante da utilização da Propriedade Intelectual reverterá exclusivamente em benefício da Rain Bird.
  3. Privacidade. A Rain Bird recolhe determinadas informações, incluindo informações pessoais, do Cliente e dos utilizadores finais (coletivamente, as "Informações do Cliente"), que são necessárias para a utilização do Software e dos Serviços. Após a aceitação do presente Contrato, o Cliente confirma que leu, compreendeu e aceitou a Política de Privacidade da Rain Bird (http://www.rainbird.com/resources/privacy-policy), que é aqui incorporada por referência. A Rain Bird e o Cliente deverão cumprir todas as leis, regulamentos e diretrizes aplicáveis que regem a privacidade online, incluindo a Política de Privacidade da Rain Bird, no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente e na recolha e utilização das Informações do Cliente.
  4. Responsabilidade do Cliente pelas Informações do Utilizador Final. O Cliente é responsável por obter todas as autorizações, consentimentos, aprovações e permissões para os seus utilizadores finais ("Utilizadores Autorizados") que sejam necessários ou desejáveis para fornecer as Informações do Cliente, para utilizar os Serviços, para processar e armazenar as Informações do Cliente e para receber os Serviços. O Cliente e os seus Utilizadores Autorizados não submeterão quaisquer Informações do Cliente nem utilizarão os Serviços de qualquer forma que infrinja, se aproprie indevidamente ou infrinja qualquer marca comercial, direitos de autor, patente, segredo comercial, publicidade, privacidade ou outro direito de terceiros ou que infrinja quaisquer leis, estatutos, decretos, regras ou regulamentos locais, estatais ou federais aplicáveis ou quaisquer ordens judiciais ou administrativas. A Rain Bird não será responsável pela exatidão, integralidade ou autenticidade das Informações do Cliente fornecidas pelo Cliente ou por qualquer outro terceiro, e não terá qualquer obrigação ou responsabilidade de auditar, verificar ou confirmar o mesmo relativamente a essas Informações do Cliente. O Cliente deverá transmitir informações pessoais através de uma ligação de rede segura à Rain Bird. O Cliente será responsável pela aquisição e manutenção, a expensas suas, de todo o equipamento e serviços necessários para essa transmissão, exceto se acordado em contrário por escrito com a Rain Bird. O equipamento do Cliente e os métodos de transmissão devem estar em conformidade com as especificações e requisitos da Rain Bird.
  5. Segurança das Informações. A Rain Bird irá armazenar as Informações do Cliente num servidor seguro. A Rain Bird irá implementará medidas razoáveis e apropriadas concebidas para garantir a segurança das do Cliente e protegê-las contra perda acidental e acesso, utilização, alteração ou divulgação não autorizados. Contudo, a Rain Bird não pode garantir que terceiros não autorizados nunca conseguirão derrotar as medidas de segurança ou usar as Informações do Cliente para fins indevidos. O Cliente reconhece que fornece as Informações do Cliente por sua própria conta e risco.

    O Cliente pode aceder às Informações do Cliente em qualquer altura utilizando a sua palavra-passe privada e o seu identificador de "início de sessão". O Cliente é responsável pela segurança da palavra-passe e do identificador de início de sessão e pela sua utilização ou utilização indevida pelos seus utilizadores autorizados. Os clientes serão responsáveis pela proteção da privacidade e segurança de qualquer informação que obtenham da Rain Bird e deverão evitar qualquer utilização ou disseminação não autorizada ou ilegal dessa informação.

    Após a cessação do presente Contrato, a Rain Bird irá eliminará as Informações do Cliente no prazo de 30 dias a contar da data de cessação.
  6. Termos Financeiros.
    1. A Rain Bird definirá a Tarifa de acesso à subscrição selecionada do Software e dos Serviços e incluirá melhorias e aperfeiçoamentos do Software e dos Serviços à medida que tais melhorias ou aperfeiçoamentos se tornarem disponíveis, desde que o Cliente seja subscritor atual do Software e dos Serviços.
    2. A Tarifa pode ser alterada a critério da Rain Bird, mas, caso se trate de um Cliente atual, essa alteração não entrará em vigor até à renovação seguinte.
    3. O Cliente é responsável pela atualização dos certificados de isenção fiscal e de outras Informações do Cliente relacionadas. O atraso em manter-se atualizado como cliente pode causar a suspensão do acesso ao Software e aos Serviços.
    4. A Tarifa não inclui impostos, taxas, direitos ou avaliações governamentais semelhantes de qualquer natureza, incluindo, por exemplo, impostos sobre o valor acrescentado, impostos de vendas, utilização ou retenção na fonte, avaliáveis por qualquer jurisdição (coletivamente, os "Impostos"). O Cliente é responsável pelo pagamento de todos os impostos pelos quais é responsável nos termos da presente secção. Se a Rain Bird tiver a obrigação legal de pagar ou cobrar impostos pelos quais o Cliente é responsável ao abrigo desta secção, também será cobrado ao Cliente o montante do imposto e o Cliente terá de pagar esse montante, a menos que o Cliente forneça um certificado válido de isenção fiscal autenticado pela autoridade tributária competente.
  7. Titularidade. O Software e os Serviços e todos os direitos, títulos e interesses neles contidos, incluindo a Propriedade Intelectual, são e permanecerão propriedade única e exclusiva da Rain Bird.
  8. Desenvolvimento da Propriedade Intelectual. Nada do que consta no presente Contrato proíbe a Rain Bird de desenvolver e procurar obter Propriedade Intelectual, incluindo Propriedade Intelectual relacionada com o Software e os Serviços.
  9. Marketing. Exceto conforme previsto no presente documento, o Cliente não utilizará a Propriedade Intelectual da Rain Bird, incluindo os logótipos ou marcas comerciais da Rain Bird, sem o consentimento prévio por escrito da Rain Bird.
  10. Publicidade. Sem o consentimento prévio por escrito da Rain Bird, o Cliente não pode fazer qualquer declaração, comunicado de imprensa ou outra comunicação pública relativa a este Contrato ou à utilização do Software e dos Serviços.
  11. GARANTIA LIMITADA.

    A RAIN BIRD DECLARA E GARANTE QUE É A ÚNICA E EXCLUSIVA PROPRIETÁRIA DE TODOS OS DIREITOS, TÍTULOS E INTERESSES RELATIVOS AO SOFTWARE E AOS SERVIÇOS (INCLUINDO O DIREITO DE PROCESSAR E COBRAR INDEMNIZAÇÕES POR TODAS AS INFRAÇÕES PASSADAS DECORRENTES DOS MESMOS), QUE TEM O DIREITO E A AUTORIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE CONTRATO, PARA CONCEDER OS DIREITOS AQUI TRANSMITIDOS E PARA SE VINCULAR AOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO.

    A RAIN BIRD GARANTE QUE O SOFTWARE E OS SERVIÇOS FUNCIONARÃO SUBSTANCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO SOFTWARE E AOS SERVIÇOS. A RAIN BIRD NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE E OS SERVIÇOS SATISFAÇAM TODOS OS REQUISITOS DO CLIENTE OU QUE A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS SEJA ININTERRUPTA OU ISENTA DE ERROS. A GARANTIA ANTERIOR APLICA-SE APENAS A FALHAS NO FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS, TAL COMO ALOJADOS PELA RAIN BIRD, E NÃO SE APLICA A: (I) TENTATIVAS DE MODIFICAÇÕES OU ALTERAÇÕES POR PARTE DO CLIENTE OU DE TERCEIROS QUE NÃO SEJAM AUTORIZADAS PELA RAIN BIRD; (II) QUALQUER OPERAÇÃO DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS QUE INFRINJA O PRESENTE CONTRATO OU QUE NÃO ESTEJA DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS; OU (III) FALHAS CAUSADAS POR PRODUTOS DE SOFTWARE OU HARDWARE DO CLIENTE. NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, COMO RESPONSABILIDADE TOTAL DA RAIN BIRD, E COMO RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE POR QUALQUER INFRAÇÃO DA GARANTIA ANTERIOR, A RAIN BIRD IRÁ, A SEU CRITÉRIO E A EXPENSAS SUAS, REPARAR E ATUALIZAR PRONTAMENTE O SOFTWARE E OS SERVIÇOS QUE NÃO CUMPRAM ESTA GARANTIA LIMITADA, OU, SE A RAIN BIRD, A SEU CRITÉRIO EXCLUSIVO, DETERMINAR QUE NÃO É CAPAZ DE REPARAR E ATUALIZAR O SOFTWARE E OS SERVIÇOS, A RAIN BIRD REEMBOLSARÁ AS TAXAS PAGAS PELO CLIENTE PARA O PERÍODO EM CURSO.

    EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NO PRESENTE CONTRATO, ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, O SOFTWARE E OS SERVIÇOS DA RAIN BIRD SÃO FORNECIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" E "CONFORME DISPONÍVEIS", SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, PRECISÃO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, TITULARIDADE OU NÃO INFRAÇÃO. NEM A RAIN BIRD NEM AS SUAS AFILIADAS DÃO QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, LEGAIS OU DE OUTRA NATUREZA, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, TITULARIDADE, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM OU NÃO INFRACÇÃO. A RAIN BIRD RENUNCIA EXPRESSAMENTE A TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, NA MEDIDA DO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

    ALÉM DISSO, EXCETO SE ESTIVER EXPRESSAMENTE INDICADO NO PRESENTE CONTRATO, A RAIN BIRD NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE E OS SERVIÇOS FUNCIONARÃO ATEMPADAMENTE OU SEM INTERRUPÇÕES, QUE O SOFTWARE E OS SERVIÇOS ESTÃO ISENTOS DE DEFEITOS, QUE O SOFTWARE E OS SERVIÇOS FORAM CONCEBIDOS PARA SATISFAZER OS REQUISITOS DO CLIENTE OU QUE QUAISQUER ERROS DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS SERÃO CORRIGIDOS. A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS PELO CLIENTE É DA SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE E RISCO, SENDO O CLIENTE O ÚNICO RESPONSÁVEL POR TODOS E QUAISQUER DANOS QUE POSSAM RESULTAR DESSA UTILIZAÇÃO.
  12. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

    EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NO PRESENTE CONTRATO, A RAIN BIRD OU QUALQUER UMA DAS SUAS AFILIADAS, E CADA UM DOS SEUS RESPETIVOS FUNCIONÁRIOS, DIRETORES, COLABORADORES, AGENTES, ANUNCIANTES, LICENCIADORES, ACIONISTAS, PARCEIROS E DISTRIBUIDORES NÃO SERÃO, EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA E SOB TEORIA JURÍDICA ALGUMA - SEJA POR DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), CONTRATO, GARANTIA, RESPONSABILIDADE POR PRODUTOS OU DE OUTRA FORMA - RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS, INCLUINDO QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU EXEMPLARES DECORRENTES DE OU RELACIONADOS COM O PRESENTE CONTRATO, A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS, OU QUALQUER INCAPACIDADE DE UTILIZAR O SOFTWARE E OS SERVIÇOS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE PROPRIEDADE PESSOAL OU REAL, PERDA DE LUCROS OU RECEITAS, PERDA OU INTERRUPÇÃO DE UTILIZAÇÃO, PERDA OU DANOS AOS DADOS, RELATÓRIOS, DOCUMENTAÇÃO OU SEGURANÇA, BOA VONTADE, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, FALHA OU AVARIA DE QUALQUER COMPUTADOR OU SISTEMA ELETRÓNICO, OU QUAISQUER OUTROS DANOS OU PERDAS PESSOAIS E COMERCIAIS), MESMO QUE A RAIN BIRD OU QUALQUER UMA DAS SUAS AFILIADAS OU DISTRIBUIDORES AUTORIZADOS TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. NA EVENTUALIDADE DE A LIMITAÇÃO ANTERIOR NÃO SER APLICÁVEL EM QUALQUER JURISDIÇÃO COMPETENTE, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA RAIN BIRD PERANTE O CLIENTE AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO POR QUAISQUER DANOS NÃO EXCEDERÁ, EM CASO ALGUM, O MAIS ALTO DOS SEGUINTES VALORES: (A) O MONTANTE QUE O CLIENTE PAGOU À RAIN BIRD PELA SUBSCRIÇÃO ENTÃO EM VIGOR E (B) O MONTANTE DE CINQUENTA DÓLARES (50,00 USD). AS LIMITAÇÕES ACIMA REFERIDAS APLICAM-SE MESMO SE QUALQUER SOLUÇÃO AQUI CONCEDIDA FALHAR O SEU OBJETIVO PRINCIPAL.
  13. INDEMNIZAÇÃO POR PROPRIEDADE INTELECTUAL.

    A RAIN BIRD INDEMNIZARÁ E ISENTARÁ O CLIENTE DE QUALQUER RECLAMAÇÃO DE TERCEIROS APRESENTADA CONTRA O CLIENTE DE QUE O SOFTWARE E/OU OS SERVIÇOS, TAL COMO SÃO FORNECIDOS PELA RAIN BIRD AO CLIENTE AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO E UTILIZADOS NO ÂMBITO DO PRESENTE CONTRATO, ALEGADAMENTE INFRINGEM OU APROPRIAM-SE INDEVIDAMENTE DE QUALQUER PATENTE, DIREITO DE AUTOR, MARCA COMERCIAL, SEGREDO COMERCIAL OU OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS, DESDE QUE: (I) A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS PELO CLIENTE ESTEJA EM CONFORMIDADE COM O CONTRATO E A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA; (II) A INFRAÇÃO NÃO TENHA SIDO CAUSADA POR MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO SOFTWARE, DOS SERVIÇOS E/OU DA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA; E/OU (III) A INFRAÇÃO NÃO TENHA SIDO CAUSADA POR UMA COMBINAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E/OU DOS SERVIÇOS COM PRODUTOS NÃO FORNECIDOS PELA RAIN BIRD E DESTINADOS A SEREM UTILIZADOS COM O SOFTWARE E/OU OS SERVIÇOS. AS OBRIGAÇÕES DE INDEMNIZAÇÃO DA RAIN BIRD ESTÃO DEPENDENTES DAS SEGUINTES AÇÕES POR PARTE DO CLIENTE: (I) NOTIFICAR PRONTAMENTE A RAIN BIRD POR ESCRITO DA RECLAMAÇÃO; (II) CONCEDER À RAIN BIRD O CONTROLO EXCLUSIVO DA SELEÇÃO DO ADVOGADO, DA DEFESA E DA RESOLUÇÃO DA RECLAMAÇÃO; E (III) DAR À RAIN BIRD A COOPERAÇÃO, ASSISTÊNCIA, INFORMAÇÃO E AUTORIDADE RAZOÁVEIS NECESSÁRIAS PARA A DEFESA E RESOLUÇÃO DA RECLAMAÇÃO. ESTA SECÇÃO ESTABELECE TODA A RESPONSABILIDADE DA RAIN BIRD (E SERÁ O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE) NO QUE DIZ RESPEITO À INDEMNIZAÇÃO DO CLIENTE.

    SE O SOFTWARE E/OU OS SERVIÇOS SE TORNAREM OU, NA OPINIÃO DA RAIN BIRD, SE FOR PROVÁVEL QUE SE TORNEM OBJETO DE UMA RECLAMAÇÃO ALEGANDO INFRAÇÃO OU APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE UMA PATENTE, DIREITOS DE AUTOR, MARCA COMERCIAL, SEGREDO COMERCIAL OU OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS, A RAIN BIRD, POR OPÇÃO E A EXPENSAS DA RAIN BIRD, TOMARÁ UMA DAS SEGUINTES MEDIDAS: (A) OBTER OS DIREITOS NECESSÁRIOS PARA QUE O CLIENTE POSSA CONTINUAR A UTILIZAR O SOFTWARE E OS SERVIÇOS; (B) SUBSTITUIR OU MODIFICAR O SOFTWARE E OS SERVIÇOS DE MODO A TORNÁ-LOS CONFORMES; OU (C) RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO, INTERROMPER O ACESSO AO SOFTWARE E AOS SERVIÇOS E REEMBOLSAR O MONTANTE PAGO PELO CLIENTE PELA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS NO ANO EM CURSO.
  14. Data de Entrada em Vigor, Vigência e Cessação. A vigência do presente Contrato terá início na data de entrada em funcionamento do Software e dos Serviços por parte do Cliente ("Data de Entrada em Vigor") até que qualquer uma das partes notifique por escrito a rescisão do presente Contrato ou se o Cliente não efetuar o pagamento necessário para a utilização contínua do Software e dos Serviços.
  15. Exclusividade. A Rain Bird será o único e exclusivo fornecedor do Software e dos Serviços durante a vigência do presente Contrato.
  16. Notificação. Todas as notificações ao abrigo do presente Contrato devem ser efetuadas por escrito e enviadas por e-mail para:

    Rain Bird Corporation
    IQMarketing@rainbird.com
  17. Cessão. O presente Contrato não é transmissível sem o consentimento da outra parte, exceto que a Rain Bird pode ceder, sem consentimento: (i) os seus direitos de receber os pagamentos; ou (ii) o Contrato em relação a qualquer venda de substancialmente todos os seus ativos relativos ao Software e aos Serviços.
  18. Acordo Completo. O presente Contrato constitui o acordo único e integral das Partes no que respeita ao objeto do presente Contrato e substitui todos os entendimentos, acordos, declarações e garantias anteriores e contemporâneos, tanto escritos como verbais, no que respeita ao objeto do presente Contrato. As Partes concordam ainda que a Rain Bird, a seu exclusivo critério, pode efetuar alterações ao presente Contrato em qualquer altura. Fornecemos uma notificação de cortesia por e-mail quando são feitas alterações e publicamos a versão atual do presente Contrato em IQ Cloud SaaS Agreement. Aconselha-se o Cliente a rever periodicamente este Contrato online para verificar eventuais alterações. As alterações ao presente Contrato entram em vigor quando são publicadas online, independentemente de o Cliente receber ou não a nossa notificação de cortesia por e-mail. A utilização continuada do Software e dos Serviços pelo Cliente após a publicação das alterações constitui a aceitação das mesmas.
  19. Alterações. A Rain Bird pode, a seu critério, complementar, modificar ou alterar o presente Contrato e irá notificará o Cliente de qualquer complemento, modificação ou alteração ao presente. Nenhum outro complemento, modificação ou alteração do presente Contrato será vinculativo, exceto se for aprovado por escrito pela Rain Bird.
  20. Prestadores de Serviços Independentes. As Partes do presente Contrato são prestadores de serviços independentes. Não existe qualquer relação de parceria, joint venture, emprego, franquia ou agência criada pelo presente entre as Partes. Nenhuma das Partes terá poderes para vincular a outra ou contrair obrigações em nome da outra Parte sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.
  21. Inexistência de Beneficiários Externos. Além do expressamente previsto no presente documento, nenhuma pessoa ou entidade que não seja Parte do presente Contrato será um beneficiário externo do mesmo.
  22. Resolução de Conflitos. Caso as Partes não consigam resolver amigavelmente algum conflito relacionado de alguma forma com o objeto do presente Contrato, as Partes podem proceder de acordo com a opção adequada abaixo indicada na presente secção.
    1. Para um Cliente que seja (1) um a pessoa física cidadã e residente nos Estados Unidos ou (2) qualquer tipo de entidade organizada ou constituída ao abrigo das leis de qualquer estado ou território dos Estados Unidos, as Partes acordam (a) que o presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado do Arizona, sem referência às suas disposições sobre conflitos de leis, (b) que todas as ações judiciais serão intentadas apenas nos tribunais estaduais ou federais situados na cidade de Phoenix, Arizona (c) submeter-se à jurisdição pessoal e exclusiva dos tribunais estaduais e federais situados na cidade de Phoenix, Arizona, e (d) que a parte vencedora terá direito aos seus honorários, incluindo honorários razoáveis de advogados, da outra parte no âmbito do processo judicial.
    2. Para todos os outros Clientes, as Partes concordam que (a) o presente Contrato, incluindo esta cláusula de arbitragem, será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado do Arizona, sem referência às suas disposições de conflito de leis, (b) todas as reclamações serão resolvidas apenas por arbitragem de acordo com as Regras da Associação Americana de Arbitragem, (c) o tribunal arbitral será composto por três (3) juízes arbitrais, (d) o local da arbitragem será na cidade de Phoenix, Arizona, (e) o processo será conduzido em língua inglesa, (f) a parte vencedora na arbitragem terá direito a receber, da outra parte, os seus honorários, incluindo honorários razoáveis de advogados, relacionados com a arbitragem, e (g) a decisão da arbitragem será vinculativa e executória para as Partes, em conformidade com a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Nova Iorque, 1958).
    3. Não obstante o acima exposto, as Partes concordam que a Rain Bird, a seu exclusivo critério, pode optar por proceder de acordo com a secção 22.1 ou 22.2.
  23. Renúncia. O facto de a Rain Bird não exercer ou aplicar um qualquer direito ou provisão previstos neste Contrato não será considerado renúncia de tal direito ou provisão.
  24. Autonomia das Cláusulas Contratuais. Se qualquer parte do presente Contrato for considerada inválida ou inaplicável pela legislação aplicável, a disposição inválida ou inaplicável será considerada substituída por uma disposição válida e aplicável que mais se aproxime da intenção da disposição original e o resto do presente Contrato continuará em vigor.
  25. Força Maior. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou incumprimento de qualquer obrigação decorrente do presente Contrato se o atraso ou incumprimento se dever a acontecimentos que estejam fora do controlo razoável dessa Parte, incluindo, entre outros, greves, bloqueios, guerras, atos de terrorismo, motins, catástrofes naturais, falhas ou reduções de energia ou de redes ou serviços de telecomunicações ou de dados, ou recusa de aprovação de uma licença por parte de uma agência governamental.
  26. Títulos. Os títulos do presente Contrato destinam-se apenas a servir de referência e não limitam nem afetam de modo algum o significado ou a interpretação de qualquer dos seus termos.
  27. Validade. As Secções 2, 3, 7-10, 15 e 22 do presente Contrato subsistirão a qualquer denúncia ou termo do presente Contrato. Se, por qualquer motivo, uma ou mais disposições do presente Contrato forem consideradas inválidas, ilegais ou inaplicáveis em qualquer aspeto, essa invalidade, ilegalidade ou inaplicabilidade não afetará qualquer outra disposição do presente Contrato e este será interpretado como se essas disposições inválidas, ilegais ou inaplicáveis nunca tivessem sido incluídas no presente Contrato.
  28. Aceitação de Comunicações. Ao marcar a caixa seguinte e indicar os seus dados de contacto, está a consentir receber e-mails, atualizações e outras comunicações relacionadas com os produtos e serviços da Rain Bird. Se, em qualquer altura, pretender optar por não receber futuras comunicações, deve solicitá-lo enviando uma mensagem de e-mail para IQMarketing@rainbird.com. Se optar por não receber comunicações por e-mail, não receberá notificação por e-mail de quaisquer alterações ao presente Contrato.