Software IQ Cloud sob a forma de Contrato de serviço da Rain Bird Corporation
Deverá concordar com os Termos de serviço.
O presente Software IQ Cloud sob a forma de
Contrato de serviço da Rain Bird Corporation ("Contrato") é efetuado
entre a Rain Bird Corporation, 970 West Sierra Madre Avenue, Azusa,
California 91702 ("Rain Bird") e a pessoa, entidade ou
empresa (coletivamente "Cliente") em nome do qual está a aceitar este
Contrato. A Rain Bird declara
fornecer ao Cliente os Serviços (conforme definido abaixo), de acordo com os
seguintes termos e condições.
Leia este Contrato cuidadosamente. Ao
concordar e aceitar (eletronicamente), declara ter lido e compreendido estes
termos e que possui a autoridade para aceitar este Contrato em nome do Cliente. Caso não possua a autoridade para aceitar
este Contrato em nome do alegado Cliente, será considerado como o Cliente ao
abrigo deste Contrato.
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Software e serviços.
A Rain Bird irá disponibilizar ao
Cliente o acesso a determinados dos seus produtos de software IQ Cloud
hospedados (coletivamente "Software"), assim como aos serviços e
suporte ("Serviços") aplicáveis, com base na funcionalidade,
características, opções e custos relacionados com o Software e Serviços.
Declara também compreender que a Rain Bird poderá utilizar um terceiro
para hospedar o Software e Serviços, ou partes dos mesmos. Para nos ajudar na disponibilização do
Software e Serviços, concorda fornecer-nos determinadas informações, por nós
solicitadas, relacionadas com o Cliente.
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Direitos de utilização e Licença de propriedade intelectual.
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A Rain Bird atribui ao Cliente uma licença limitada, não exclusiva e não
transferível para a utilização do Software, apenas em concordância com as
especificações da Rain Bird.
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O Cliente não deverá, direta ou indiretamente, sozinho ou com terceiros, tentar
aceder ao Software de uma forma não permitida pela Rain Bird ao abrigo deste
Contrato. Tais propósitos não permitidos
incluem a tentativa de (i) copiar, desmontar, efetuar engenharia inversa ou
descompilar o Software; (ii) modificar, traduzir ou criar trabalhos derivados
baseados no Software; (iii) licenciar,
vender, alugar, conceder, transferir, atribuir quaisquer direitos ou explorar
comercialmente o Software por qualquer outra
forma a terceiros, nem deverá o Cliente permitir que qualquer terceiro efetue,
ou tente efetuar, qualquer uma das situações mencionadas.
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A Rain Bird irá reter quaisquer direitos, títulos e interesses referentes ao
Software e Serviços, bem como qualquer
software, patentes, direitos de autor, marcas registadas, marcas de serviço,
logótipos e designações comerciais a nível mundial ("Propriedade
intelectual"), ao abrigo da licença limitada fornecida por este
Contrato. O Cliente apenas deverá
utilizar a Propriedade intelectual conforme fornecida, não devendo alterar a
mesma de qualquer forma, nem efetuar ou permitir ações, que possam prejudicar
os direitos de Propriedade intelectual da Rain Bird. Reconhece que a
utilização da Propriedade intelectual por parte do Cliente não atribui ao
Cliente, ou a qualquer outra pessoa, quaisquer direitos, títulos ou interesses
relacionados com a Propriedade intelectual. Qualquer sobrevalor resultante da utilização da Propriedade intelectual
deverá reverter exclusivamente em benefício da Rain Bird.
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Privacidade.
A Rain Bird recolhe determinadas
informações, incluindo nomes, moradas e outras informações ("Informações
do Cliente"), solicitadas ao Cliente para este obter acesso ao Software e Serviços, através do website hospedado
ou de qualquer outra forma disponibilizada pela Rain Bird. A privacidade do
Cliente é extremamente importante para a Rain Bird. Ao aceitar este Contrato, o
Cliente confirma que leu, compreendeu e aceitou a Política de privacidade da
Rain Bird (http://www.rainbird.com/corporate/privacy.htm),
aqui anexada para referência. Todas as
partes deverão cumprir toda a legislação, diretivas e regulamentos aplicáveis
relacionados com a privacidade online, incluindo a Política de privacidade da
Rain Bird, tal como publicada no respetivo website, no cumprimento das
obrigações mencionadas e na recolha e utilização das Informações do Cliente
sobre clientes do Software e Serviços.
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Segurança das informações.
Todas as Informações do Cliente recolhidas pela Rain Bird deverão ser armazenadas num
servidor seguro. A Rain Bird irá
implementar medidas razoáveis e adequadas concebidas para proteger as
Informações do Cliente da perda acidental e do acesso, utilização, alteração ou
divulgação não autorizados. Contudo, a
Rain Bird não poderá garantir que terceiros não autorizados nunca sejam capazes
de ultrapassar essas medidas ou utilizar as Informações do Cliente de forma
inadequada. O Cliente reconhece que
fornece as suas Informações do Cliente a seu próprio risco.
O Cliente poderá aceder às Informações do Cliente em qualquer momento, utilizando
a respetiva palavra-passe privada e o identificador de "início de
sessão". O Cliente é responsável
pela segurança do identificador de início de sessão, bem como pela respetiva
utilização, correta ou incorreta, por parte dos utilizadores autorizados. Os Clientes serão responsáveis pela proteção
da privacidade e segurança de quaisquer informações que recolham da
Rain Bird, devendo evitar qualquer utilização ou divulgação não
autorizadas ou ilegais das mesmas.
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Termos financeiros.
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A Rain Bird irá definir o custo de acesso ao Software e Serviços. O custo será referente à versão atual do Software e
Serviços e incluirá melhorias ao Software fornecidas ao abrigo deste Contrato, à
medida que essas melhorias fiquem disponíveis, desde que o seu estado de
cliente seja atual.
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O custo poderá ser alterado a critério da Rain Bird, contudo, para um cliente
atual, essa alteração apenas será aplicada aquando da renovação seguinte.
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O Cliente é responsável pela atualização de certificados de isenção fiscal e de
outras informações de cliente. O atraso
na atualização do estado de cliente poderá causar a suspensão do acesso ao
Software e Serviços.
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O Custo não inclui quaisquer impostos, custos, deveres ou qualquer tipo de
avaliações governamentais semelhantes, incluindo, por exemplo, impostos sobre o
valor acrescentado, vendas, utilização ou retenção na fonte, avaliáveis por
qualquer jurisdição (coletivamente, "Impostos"). O Cliente é
responsável pelo pagamento de todos os Impostos pelos quais é responsável ao
abrigo desta secção. Caso a Rain Bird
tenha a obrigação legal de pagar ou recolher Impostos pelos quais o Cliente é
responsável ao abrigo desta secção, a Rain Bird ou um Distribuidor Rain Bird
irá cobrar o Cliente, devendo este pagar esse valor, exceto caso o Cliente
forneça um certificado de isenção fiscal válido autorizado pela autoridade
fiscal adequada.
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Garantia limitada.
A Rain Bird garante que o
desempenho do Software estará em conformidade com a documentação do produto e
com quaisquer materiais impressos referentes ao Software. A Rain Bird não
garante que o Software cumpra todos os requisitos do Cliente, nem que a
utilização do Software seja ininterrupta ou isenta de erros. A presente
garantia é apenas aplicável a falhas no funcionamento do Software tal como
hospedado pela Rain Bird, não se aplicando a: (i) tentativas de modificações ou
alterações por parte do Cliente ou de qualquer terceiro não autorizadas pela
Rain Bird; (ii) qualquer utilização do Software que represente uma
violação deste Contrato ou que não se encontre em conformidade com a
documentação do produto ou outros materiais impressos referentes ao Software;
ou (iii) falhas causadas pelos produtos de hardware ou software do Cliente. Na
extensão máxima permitida pela legislação aplicável, como total
responsabilidade da Rain Bird e como única solução para o Cliente no caso de
qualquer quebra da presente garantia, a Rain Bird, por sua opção e a seu cargo,
irá imediatamente reparar e atualizar qualquer Software que não cumpra esta
garantia limitada, ou caso a Rain Bird, a seu critério exclusivo, determine que
não é possível reparar ou atualizar o Software, irá restituir os custos pagos
pelo Cliente referentes ao termo atual.
Exceto conforme expressamente declarado nesta secção, na extensão máxima permitida
pela legislação aplicável, a Rain Bird está a disponibilizar e licenciar a
utilização do software para o Cliente "no estado atual" sem qualquer
tipo de garantia, expressa ou implícita, incluindo mas não se limitando, às
garantias implícitas de comercialização, título, não infração de propriedade
intelectual de terceiros e adequação a um propósito específico.
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Indemnização de propriedade intelectual.
A Rain Bird irá indemnizar e proteger o Cliente de qualquer reivindicação de terceiros
contra o Cliente referente ao facto de o Software, conforme fornecido pela
Rain Bird ao Cliente ao abrigo deste Contrato e utilizado de acordo com o
âmbito mencionado no mesmo, infringe ou sonega qualquer patente, direito de
autor, marca registada, sigilo comercial ou outros direitos de propriedade
intelectual de terceiros, desde que (i) a utilização do Software por parte do
Cliente se encontre em conformidade com o Contrato e com qualquer documentação
do produto; (ii) a infração não seja causada pela modificação ou alteração do
Software ou da documentação do produto; e/ou (iii) a infração não tenha sido
causada por uma combinação ou utilização do Software com produtos não
fornecidos pela Rain Bird. As obrigações de indemnização da Rain Bird
dependem de que o Cliente: (i) notifique rapidamente a Rain Bird por
escrito quanto à reivindicação; (ii) permita à Rain Bird o controlo exclusivo
da seleção de aconselhamento legal, defesa e resolução da reivindicação; e
(iii) forneça à Rain Bird a assistência, informação e autoridade
necessárias para a defesa e resolução da reivindicação. Esta Secção apresenta a
responsabilidade total da Rain Bird (e será a única e exclusiva solução para o
Cliente) referente à indemnização do Cliente.
Se o Software alegadamente em infração se tornar, ou caso a Rain Bird
considere que existe a possibilidade de se tornar, alvo de uma Reivindicação de
infração, a Rain Bird irá, por sua opção e a seu cargo, efetuar uma das
seguintes ações: (a) adquirir os direitos necessários para que seja possível ao
Cliente continuar a utilizar o Software; (b) substituir ou modificar o Software
para não causar qualquer infração; ou (c) anular este Contrato, suspender o
acesso ao Software e Serviços e restituir a quantia paga pelo Cliente referente
à utilização do Software para o presente Ano de serviço.
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Limitação da responsabilidade.
Exceto conforme mencionado na secção 8 acima e na extensão máxima permitida pela legislação
aplicável, a Rain Bird, os seus diretores, representantes, agentes,
fornecedores e licenciadores não serão responsáveis face ao Cliente (no âmbito
de contrato, ato ilícito [incluindo negligência] ou outro) (i) por um valor
superior à quantia paga à Rain Bird pelo Cliente para o acesso ao Software
aplicável no presente Ano de serviço ou (ii) por quaisquer danos indiretos,
incidentais, consequentes, especiais, punitivos ou exemplares, incluindo mas
não se limitando a lucros perdidos, oportunidades de negócio perdidas, perda do
usufruto do serviço, perda de sobrevalor, interrupção de negócios, perda de
dados, poupanças perdidas ou outros danos económicos, resultantes deste
contrato ou da utilização, ou incapacidade para utilizar, o software ou
documentação, ainda que Rain Bird tenha sido notificada para a possibilidade de
tais danos. Os distribuidores autorizados da Rain Bird não assumirão qualquer
tipo de responsabilidade ao abrigo deste Contrato.
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Data efetiva, termo e cessação.
O termo deste Contrato terá início na data de implementação do Software por parte do
Cliente ("Data efetiva") até à notificação por escrito quanto à
cessação do Contrato por uma das partes, ou caso o Cliente não efetue o pagamento
necessário à continuação da utilização do Software e Serviços.
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Declarações e garantias.
Cada parte declara e garante que possui todos os direitos, autoridade, capacidade e poder
necessários para efetuar este Contrato e para cumprir as obrigações mencionadas
no presente documento; que possui ou controla os direitos concedidos ou
licenciados à outra parte; que a execução e desempenho das suas obrigações ao
abrigo deste Contrato não irão violar quaisquer direitos conhecidos de
terceiros, quaisquer compromissos contratuais ou quaisquer legislações ou
regulamentos federais, estatais ou locais aplicáveis.
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Exclusividade.
A Rain Bird será a única e exclusiva
fornecedora do Software e Serviços no termo deste Contrato.
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Notificação.
Quaisquer notificações relacionadas com este
Contrato deverão ser efetuadas por escrito e entregues por correio ou fax para:
Rain Bird Corporation
Attn: Customer Service
6991 E. Southpoint Road
Tucson, AZ 85756
Fax: (520) 741-6117
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Atribuição.
Não é possível atribuir este Contrato sem o
consentimento da outra parte, exceto nos casos em que a Rain Bird possa,
sem requerer consentimento, atribuir: (i) os seus direitos de receber
pagamentos; ou (ii) o Contrato no âmbito de qualquer venda ou qualquer outra transação
que envolva a transferência de mais de cinquenta porcento dos respetivos
direitos de voto ou ativos.
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Legislação e jurisdição aplicável.
O presente Contrato será regido pela legislação do Estado da Califórnia. Quaisquer
procedimentos ou ações legais relacionados com este Contrato apenas deverão ser
instituídos num tribunal estatal ou federal do condado de Los Angeles,
Califórnia.
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Contrato completo; modificações.
Este Contrato possui o total entendimento entre as partes relativamente ao assunto em
causa e poderá apenas ser modificado por um contrato por escrito subsequente
executado por ambas as partes.
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Recuperação de custos de litígio.
Em qualquer ação ou processo para impor qualquer direito ou solução ao abrigo deste
Contrato ou para interpretar qualquer provisão deste Contrato, a parte vigente
poderá recuperar os respetivos custos, incluindo despesas jurídicas razoáveis.
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Sobrevivência.
As secções 2, 6, 8, 10, 11, 14 e 16 deste
Contrato sobreviverão a qualquer cessação ou expiração do presente
Contrato. Se uma ou mais das provisões
deste Contrato forem, por alguma razão, consideradas de qualquer forma
inválidas, ilegais ou não executáveis, essa invalidez, ilegalidade ou
incapacidade de execução não deverá afetar qualquer outra provisão desde
Contrato, devendo essas provisões inválidas, ilegais ou não executáveis serem
consideradas inexistentes no presente Contrato.
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Renúncia.
Nenhuma renúncia de qualquer provisão deste
Contrato ou de qualquer anexo deverá ser considerada efetiva exceto se efetuada
por escrito e assinada pela parte contra a qual está a ser imposta.
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Força maior.
Nenhuma das partes será considerada como
estando em falha no presente documento, nem será responsável face à outra, no
caso de falha no cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Contrato
durante qualquer período, desde que essas falhas sejam resultantes de qualquer
evento ou circunstância para além do controlo razoável dessa parte, incluindo
atos ou omissões da outra parte ou de terceiros, desastres naturais, motins,
guerra, desordem civil, ordens jurídicas, atos ou regulamentações de entidades
governamentais, disputas laborais ou falhas ou instabilidade nas linhas ou
equipamentos de energia elétrica, aquecimento, luz, ar-condicionado ou telecomunicações,
ou outras falhas de equipamentos.
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Communication Opt In. By checking the following box and providing your contact information, you consent to receive
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of future communications please request so by emailing iqcloudsupport@rainbird.com
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